Dúvidas Sobre Georreferenciamento/Parte 1



O que é o georreferenciamento?

O chamado georreferenciamento é uma obrigatoriedade da Lei 10.267/01, para que todo imóvel rural seja medido por uma nova tecnologia, chamada de GPS. Está medida tem o objetivo de regularizar a escrituração de todos os imóveis rurais do País e acabar com as matrículas emitidas em duplicidade e às descrições de divisas pouco confiáveis. Ela ajudará a acabar com a grilagem de terras. Essa medição é registrada no INCRA que após analise dos documentos, armazena os dados do limites de sua propriedade num programa nacional e da uma certidão que seu imóvel não se sobrepõe a outro, portanto se outra pessoa tentar agir de má fé, e invadir sua propriedade ou parte dela, com certeza no INCRA,  vai ser constatado que essa área já esta certificada, assegurando o direito da sua propriedade.

 

Que imóveis devem ser georreferenciados?

Todos os imóveis rurais do país, sejam eles públicos ou privados.

 

Quais os prazos ?

Os prazos estão no art. 10 do Decreto 4.449/02 e no Decreto 5.570/05:

I - após 90 dias da publicação do Decreto, para os imóveis com área acima de cinco milhectares (5.000 ha), ou seja, desde 29 de janeiro de 2003;

II - após um ano, para os imóveis com área entre cinco mil (5.000 ha) e mil hectares(1.000 ha), ou seja, desde 1º de novembro de 2003;

III - após 21 de novembro de 2008, para os imóveis com área entre quinhentos (500 ha) e mil hectares (1.000 ha);

IV - após 21 de novembro de 2011 para os imóveis com área abaixo de quinhentos hectares (500 ha).

Ou Seja, a partir do dia 21/11/2011, todos os imóveis são obrigados a fazer o georreferenciamento. 

Posso georreferenciar meu imóvel mesmo ainda não estando obrigado?

Sim. A Lei preserva o direito do proprietário  de georreferenciar seus imóveis a qualquer tempo antes da obrigação.

O que o INCRA certifica com o georreferenciamento?

A certificação é um processo de verificação dos trabalhos executados pelo responsável técnico, contratado para realizar a medição, verificando se este segue as normas técnicas estabelecidas pelo INCRA para o georreferenciamento, bem como verificar as cartas de confrontação e certidão do cartório de registro de imóveis. Um trabalho certificado significa que o imóvel atendeu todas as exigências, inclusive no sistema nacional, verificando, que ele não se sobrepõe a outro imóvel. Após a conclusão das analise é entregue ao proprietário planta e o memorial do imóvel certificado.

 

Na próxima matéria, mais perguntas e respostas sobre a lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

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