Duvidas Sobre Georreferenciamento/Parte 2



O que o INCRA certifica com o georreferenciamento?

A certificação é um processo de verificação dos trabalhos executados pelo responsável técnico, contratado para realizar a medição, verificando se este segue as normas técnicas estabelecidas pelo INCRA para o georreferenciamento, bem como verificar as cartas de confrontação e certidão do cartório de registro de imóveis. Um trabalho certificado significa que o imóvel atendeu todas as exigências, inclusive no sistema nacional, verificando, que ele não se sobrepõe a outro imóvel. Após a conclusão das analise é entregue ao proprietário planta e o memorial do imóvel certificado. 

O que acontece depois de certificado o imóvel?

A planta e o memorial descritivo certificados, junto com as declarações de concordância dos confrontantes com os limites demarcados, devem ser apresentados ao Oficial do Registro de Imóveis que solicitou o georreferenciamento (num prazo de trinta dias). Uma vez recebidos, o Oficial faz uma verificação para confirmar se os declarantes correspondem aos titulares das matrículas vizinhas. Confirmado este aspecto o Oficial transcreverá o memorial descritivo para a matrícula do imóvel ou abrirá nova matrícula conforme o caso. O novo memorial descritivo com coordenadas, independentemente das diferenças de área e medidas que possua em relação á descrição anterior (identificação) do imóvel, a substituirá total e definitivamente. Para isto o Art. 59 da Lei 10.931/04 amplificou a amplitude da retificação administrativa prevista no Art. 213 da Lei 6.015 (Lei dos Registrso Públicos). Este benefício, entretanto, só ocorrerá, uma única vez objetivando sanar as incertezas das antigas descrições e as diferenças inerentes à adoção de coordenadas e projeção geodésicas. A partir de então, os novos atos registrados terão efeito sobre o novo polígono descrito pelo memorial. Igualmente, daí em diante, qualquer subdivisão deste polígono ou agregação de outro, deverá ser descrito em coordenadas georreferenciadas, matematicamente coerentes com o polígono original.  

As escrituras também dependem do georreferenciamento?

Não. As escrituras são realizadas nos Cartórios e Tabelionatos e a Lei não cria nenhuma exigência para sua formalização. Entretanto devemos salientar que, assim como obrigações, a Lei trouxe benefícios e alguns deles deve ser previstos já na escritura. Por exemplo a retificação administrativa (Lei 10.931/04 - Art. 59) de saldos de área sob posse pacífica, que agora pode substituir os longos processos de usucapião. Para isto, além de prévia consulta ao Oficial do Registro de Imóveis competente, lembramos que é obrigação do profissional credenciado pelo INCRA estar capacitado para orientá-lo nestes aspectos.  

O que envolve executar o georreferenciamento de um imóvel?

Um trabalho típico envolve cinco etapas: o planejamento, com a análise da documentação e da legislação, consultas aos órgãos envolvidos e a definição do que e como georreferenciar; a demarcação, com o reconhecimento dos limites, a monumentação e codificação dos vértices nos padrões da Norma Técnica para Georreferenciamento e a formalização do termo de concordância dos limites por cada confrontante; a medição, com o efetivo transporte das coordenadas dos marcos do IBGE até cada vértice, pelos métodos e precisões estabelecidos pela mesma Norma; o relatório, com a descrição dos trabalhos, resultados alcançados, a geração dos produtos finais (planta, memorial descritivo e arquivos de controle) e o requerimento de certificação e; a certificação, com o devido acompanhamento junto ao INCRA e atendimento de eventuais diligências, até a entrega da planta e do memorial descritivo certificados para encaminhamento ao Registro de Imóveis. 

Por que custa tão caro?

Isso não é real, o preço do trabalho é muito inferior do que ele deveria ser cobrado, Além das razões da questão anterior, os equipamentos para obter a precisão desejada têm um custo elevado, agregado a isto, tem fator da responsabilidade do profissional responder civil criminalmente pelo trabalho. Mais importante do que o preço, é a tranqüilidade do proprietário de imóvel georreferenciado (certificado). 

Quem arca com o custo do georreferenciamento?

Via de regra, o proprietário o proprietário terá de arcar com a execução e o custo do processo. Já para os proprietários com área abaixo de quatro módulos fiscais, essa responsabilidade será do Estado.

Na próxima matéria, leia mais sobre Georreferenciamento ou entre em contato com nossa empresa pelo telefone (33) 3321.6768

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